Problemas Familiares?

Dra. Michelle Ribeiro e sua equipe estão prontos para te auxiliar!

Alguns de Nossos Serviços

1

Ação de Guarda ou Visitação

Na guarda, o filho fica com um dos pais, enquanto ao outro se concede o direito de visitas e o dever de supervisionar os interesses do filho. Nessa espécie, o filho mora com o titular da guarda, que tem o dever de administrar a vida cotidiana, levando-o à escola, ao médico e às atividades sociais, providenciando alimentação e vestuário. Na visitação, cabe conviver com o filho em períodos, de duração variada (algumas horas ou dias), previamente estabelecidos de comum acordo com o titular da guarda.
2

Ação de Alimentos

A ação de alimentos tem cabimento quando o autor, ou autores, necessitar que seja fixado judicialmente pensão alimentícia, com escopo de prover suas necessidades fundamentais, tais como: alimentação, moradia, assistência médica, educação, vestuário, remédios etc.
3

Execução de Alimentos

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Duis bibendum diam eu tellus cursus, sodales sollicitudin erat pulvinar. Quisque in mauris blandit, cursus ipsum non, hendrerit enim. Nullam fringilla ex sed maximus efficitur. Sed auctor justo elit, ac vestibulum metus semper non.
4

Constituição ou Extinção da União Estável

União estável é a relação entre duas pessoas que se caracteriza como uma convivência pública, contínua e duradoura e que tem o objetivo de constituição familiar. A legislação não estabelece prazo mínimo de duração da convivência para que uma relação seja considerada união estável. Também não há a necessidade de que o casal resida na mesma habitação para que o vínculo seja configurado. Outros elementos podem ser considerados para a sua caracterização como, por exemplo, a existência de filhos.
5

Constituição ou Extinção da União Estável

União estável é a relação entre duas pessoas que se caracteriza como uma convivência pública, contínua e duradoura e que tem o objetivo de constituição familiar. A legislação não estabelece prazo mínimo de duração da convivência para que uma relação seja considerada união estável. Também não há a necessidade de que o casal resida na mesma habitação para que o vínculo seja configurado. Outros elementos podem ser considerados para a sua caracterização como, por exemplo, a existência de filhos.
6

Divórcio Judicial ou Extrajudicial

O divórcio litigioso/judicial é um método de resolução sobre disputas no divórcio. Este processo envolve a apresentação de questões ao tribunal de família para resolvê-las. Muitas vezes, as famílias optam pelo litígio se não conseguirem chegar a um acordo por meio de outras opções de divórcio. Já o divórcio extrajudicial, pode ser feito em um cartório, sendo um procedimento consideravelmente mais célere do que aquele feito por via judicial, porem há alguns requisitos a serem cumpridos, tais como: consenso da divisão dos bens, participação de um advogado, ausência de filhos menores ou incapazes e despesas cartorárias.
7

Alienação Parental

A alienação parental é um dos temas mais delicados tratados pelo direito de família, considerando os efeitos psicológicos e emocionais negativos que pode provocar nas relações entre pais e filhos. A prática caracteriza-se como toda interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos pais, pelos avós ou por qualquer adulto que tenha a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância. O objetivo da conduta, na maior parte dos casos, é prejudicar o vínculo da criança ou do adolescente com o genitor. A alienação parental fere, portanto, o direito fundamental da criança à convivência familiar saudável, sendo, ainda, um descumprimento dos deveres relacionados à autoridade dos pais ou decorrentes de tutela ou guarda.
8

Ação para Reconhecimento de Paternidade Biológica ou Afetiva

A ação de reconhecimento de paternidade é uma medida judicial em que a mãe ou o próprio filho podem recorrer, para que o pai assuma, formal e legalmente, sua responsabilidade. Já o reconhecimento da maternidade e/ou paternidade com base no afeto, sem que haja vínculo de sangue entre as pessoas, é quando um homem e/ou uma mulher cria um filho como seu, mesmo não sendo o pai ou mãe biológica da criança ou adolescente. O reconhecimento da filiação biológica ou socioafetiva pode ser buscada a qualquer tempo, até mesmo após a morte dos pais. Para tanto, o juiz observará as provas que evidenciem o tipo de relação existente.
Dra. Michelle Ribeiro

OAB/RJ 000.000

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Duis bibendum diam eu tellus cursus, sodales sollicitudin erat pulvinar. Quisque in mauris blandit, cursus ipsum non, hendrerit enim. Nullam fringilla ex sed maximus efficitur.

Sed auctor justo elit, ac vestibulum metus semper non. Vestibulum ante ipsum primis in faucibus orci luctus et ultrices posuere cubilia curae; Etiam ut viverra ex. Nunc non elementum urna, auctor faucibus est.
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Duis bibendum diam eu tellus cursus, sodales sollicitudin erat pulvinar. Quisque in mauris blandit, cursus ipsum non, hendrerit enim. Nullam fringilla ex sed maximus efficitur.

Sed auctor justo elit, ac vestibulum metus semper non. Vestibulum ante ipsum primis in faucibus orci luctus et ultrices posuere cubilia curae; Etiam ut viverra ex. Nunc non elementum urna, auctor faucibus est.

Dra. Michelle Ribeiro

Fale conosco

Primeiro atendimento exclusivo por WhatsApp

© Copyright 2024 Dra. Michelle Ribeiro - Todos os direitos reservados - Desenvolvido por Agência Impacto.